Frase

"A Revolução Francesa começou com a declaração dos direitos do homem, e só terminará com a declaração dos direitos de Deus." (de Bonald).
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São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 2013

Onde encontrar a “santa indignação” contra o Projeto de Lei que amplia a matança de inocentes?

Autor: Paulo Roberto Campos   |   11:32   1 comentário

Alto-relevo (que se encontra na Catedral de Notre-Dame) representando
a "Matança dos Inocentes" em Belém, ordenada pelo Rei Herodes
(sentado no trono com um demônio no ombro). Caso a Presidente
Dilma sancione o PLC 3/2013, será a ordem para uma nova “Matança de Inocentes” no Brasil
Cresce a indignação contra a matança de inocentes que poderá ser ampliada caso a Presidente Dilma Rousseff sancione o PLC 3/2013 — Projeto de Lei sorrateiramente aprovado pelo Congresso Nacional no dia 4 último. Para saber mais a respeito, click aqui.

Cresce igualmente nos meios católicos uma enorme perplexidade devido ao silêncio da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) por não sair a público manifestando uma santa indignação contra o ignóbil Projeto de Lei. Bem como conclamando todos os católicos à reação, numa verdadeira Cruzada contra tal Projeto diretamente atentatório ao 5º Mandamento da Lei de Deus: NÃO MATAR.

Cresce, de minha parte, também essa indignação. Estou muito perplexo com esse silêncio da CNBB — eloquente silêncio... —, mas não me surpreende, pois, ao longo dos tempos, a história dessa Conferência Episcopal não tem sido de lutar para vencer, mas, sim, de recuar para perder. Ela tem sido no Brasil “a mão que apaga e a voz que adormece!” — frase do escritor francês do século XIX, Louis Veuillot, para expressar sua indignação contra líderes (moles) que deveriam ser os primeiros a sair às ruas conclamando uma Cruzada contra os adversários da Fé Católica, mas que, pelo contrário, "apagavam" e faziam "adormecer" as boas reações que surgiam.

Do Prof. Hermes Rodrigues Nery — especialista em Bioética com pós-graduação pela PUC-RJ e coordenador do Movimento Legislação e Vida, bem como da Comissão Diocesana em Defesa da Vida da Diocese de Taubaté — recebi hoje um e-mail com o link para uma carta-apelo dele ao Presidente da CNBB (segue abaixo). O Prof. Hermes pede, no fundo, para que os bispos não deem apenas um “miadinho” contra o PLC 3/2013. E sua carta, que tenho a alegria de propagar, vem de encontro aos que queremos da CNBB um urro de leão, pois um “miadinho” qualquer não chegará a Brasília nem será ouvido na casa da Dona Dilma — de quem esperamos que VETE INTEGRALMENTE o referido projeto abortista.

CARTA DO PROF. HERMES NERY À CNBB

Eminência Reverendíssima,

Caríssimo Cardeal Dom Raymundo Damasceno Assis, Arcebispo de Aparecida e Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

Dirijo-me em nome próprio, como cidadão brasileiro e cristão, católico apostólico romano, fazendo coro aos que rogam de Vossa Eminência especial atenção em relação ao texto do PLC 3/2013, cujas palavras de Dom Antonio Carlos Rossi Keller, bispo diocesano de Frederico Westphalen, RS, em nota pastoral, explicitaram: “Não se encontra, naturalmente no texto, a palavra ‘aborto’. Mas as intenções são suficientemente claras: proporcionar aos profissionais da Medicina e do Direito a base legal para a realização pura e simples de abortos. Esta é e sempre foi a estratégia usada: fugir dos termos contundentes, mas implantar, de forma disfarçada a devida autorização para que se possa agir de acordo com a ideologia abortista”. Daí o apelo que muitas lideranças leigas católicas, e também presbíteros e até bispos (muitos deles ainda não devidamente informados sobre a questão) de que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, sob a vossa Presidência, manifeste-se pelo VETO TOTAL ao referido projeto de lei, tendo em vista que o veto parcial manterá a brecha para a legalização do aborto no Brasil.

Chegou-me a informação de que a CNBB já tem uma nota, pronta para tornar pública, posicionando-se pelo veto parcial, o que será — reafirmo baseado em estudos e farta documentação — um grande equívoco. Daí o apelo para que antes de tornar pública a nota, sejam feitam novos esforços de ponderada reflexão sobre o assunto, com especialistas apropriados, com a prudência da análise de conjunto exigida para questão tão relevante. Mais ainda, chamo respeitosamente a atenção de Vossa Eminência ao fato de que causou muita estranheza a muitos da sociedade, especialmente a comunidade católica, a informação de que a referida nota, antes de ser tornada pública, teria sido encaminhada à apreciação da Sra. Presidente Dilma Roussef, através do ministro Gilberto Carvalho. Solicito de Vossa Eminência a refutação e o desmentido dessa informação, bem como a análise pormenorizada de cada artigo do PLC3/2013, para preservar a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil de proferir uma posição pública que propicie posteriormente facilidade no alargamento de uma via que efetive a legalização do aborto neste País.

Certo de contar com vosso constante zelo pastoral, rogo em oração a intercessão de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, nestes dias que antecedem a Jornada Mundial da Juventude, o discernimento necessário que a hora exige.

Cordialmente em Cristo e Maria,
PROF. HERMES RODRIGUES NERY

São Paulo, segunda-feira, 9 de abril de 2012

STF não pode aprovar um “Massacre de Inocentes” no Brasil

Autor: Paulo Roberto Campos   |   16:41   Seja o primeiro a comentar

ADPF 54 - STF e Anencéfalos

NUNCA O PERIGO ABORTISTA ESTEVE TÃO PRÓXIMO 

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis


Conscientes de que seria quase impossível obter a legalização do aborto pelo Poder Legislativo, os defensores do aborto resolveram usar como "atalho fácil" (nas palavras de Ellen Gracie em 27/04/2005) o Supremo Tribunal Federal.

Composto de onze ministros, nenhum deles eleito pelo povo, todos nomeados pelo Presidente da República, o STF deverá julgar no dia 11 de abril, quarta-feira de oitava da páscoa, a ADPF 54 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54).

A ação, que usa como testa de ferro a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, pretende que a Suprema Corte "reinterpretando" o Código Penal, declare que a "antecipação terapêutica de parto" (para não dizer "aborto") de uma criança anencéfala não se enquadra nas condutas descritas para o crime de aborto.

O argumento usado nessa ação é o de que impedir a mãe de abortar seu bebê em tal caso seria violar a "dignidade humana" dela, seu direito à "liberdade" e seu direito à "saúde". Preservar a vida do deficiente seria, na opinião dos que defendem a ADPF 54, descumprir todos esses preceitos fundamentais da Constituição: dignidade humana, liberdade, saúde. A criança (que nunca é chamada "criança", mas "feto") é sempre desqualificada: é um "monstro", um "peso inútil", sua mãe é um "caixão ambulante" etc.

Embora a anencefalia admita vários graus (de modo que é praticamente impossível uma definição exata da anomalia) e embora os anencéfalos reajam a estímulos nervosos, respirem com os próprios pulmões e tenham uma sobrevida variável (de alguns minutos até um ano e oito meses, como no caso de Marcela de Jesus Ferreira), os defensores de tal aborto frequentemente mentem dizendo: que o bebê tem a vida de um vegetal, que não tem capacidade de sentir nem de ter consciência, e que sua sobrevida além de alguns minutos é totalmente impossível.

Em 27/04/2005, quatro Ministros perceberam a má-fé da ADPF 54 e resolveram não conhecê-la, mas foram vencidos: foram eles Ellen Gracie, Eros Grau, Cezar Peluso e Carlos Veloso. Desses, somente Cezar Peluso pertence atualmente ao Tribunal. Agora, no julgamento do mérito, os defensores do aborto precisam de seis votos. A situação é particularmente grave. Nunca o perigo abortista esteve tão próximo.

Note-se: não é um anteprojeto de reforma do Código Penal (que nem sequer foi ainda encaminhado ao Congresso), não é um projeto de lei (que precisaria ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois ser sancionado pelo Presidente da República). É uma ação judicial à espera de uma decisão que terá efeito vinculante, como se fosse uma lei, e sem qualquer possibilidade de recurso.

A nação brasileira corre o perigo iminente de sofrer um golpe via STF.

É por esse motivo que recomendamos a presença de todos os que puderem à Vigília pela Vida, cuja programação está abaixo. 

Repito: é a última chance que temos de impedir um desastre comparável ao da decisão Roe versus Wade, que em 1973 declarou "legal" o aborto nos Estados Unidos, a revelia do Poder Legislativo.

"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto" 
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz 
Presidente do Pró-Vida de Anápolis 
www.providaanapolis.org.br 
naomatar.blogspot.com.br 


Brasileiros vão fazer vigília de oração pela vida em frente ao Supremo Tribunal Federal


BRASILIA, 03 Abr. 12 / 03:40 pm (ACI) Para representar 82% dos brasileiros contrários a novas permissões para aborto no país (Vox Populi/2010), católicos de Brasília promoverão vigília de oração pela vida nascente, na Praça dos Três Poderes, diante do Supremo Tribunal Federal (STF) que em breve deverá votar a despenalização do aborto de fetos diagnosticados com anencefalia.

A vigília visa sensibilizar a sociedade brasileira e, especialmente, cada um dos onze ministros do STF que têm em mãos a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF n. 54) cujo objeto é a possibilidade do aborto de bebês deficientes anencefálicos e cujo julgamento está marcado para o dia 11 de abril, no período da Páscoa.


Organizada pelos movimentos Legislação e Vida (São Paulo) e Pró-Vida e Família (Brasília), a vigília terá início às 18h do dia 10 de abril.

ADPF-54 
[Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54] 

Na opinião do coordenador do Movimento Legislação e Vida, o perito em bioética Prof. Hermes Rodrigues Nery, o julgamento da ADPF-54 o STF pratica ativismo judicial, decidindo o que não é da sua competência, mas prerrogativa do Congresso Nacional.

“A vida é um direito inalienável e como tal deve ser reconhecido e respeitado pela sociedade civil e pela autoridade política”, ele defende e continua. “Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado, pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina”.

De acordo com padre Pedro Stepien, a ADPF-54 é uma estrategia sofisticada para legalizar o aborto no brasil a partir do aborto de anencefálicos. “Depois serão as crianças com má formação, até chegar ao ponto que aborto seja direito humano, um verdadeiro absurdo. Pela liberdade de expressão e pela liberdade religiosa vamos nos manifestar, não podemos ficar omissos”, ele diz. 
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 Agende-se 
> O quê? Vigília de Oração em Defesa da Vida Nascente
> Onde? Praça dos Três Poderes, em frente a STF, em Brasília 
> Quando? Dia 10 de abril, a partir das 18h 
> Organização? Movimento Pró-Vida e Família e Movimento Legislação e Vida http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23418
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A respeito do tema deste post, recomendo empenhadamente o vídeo que segue. Nele o Cel. Paes de Lira tece considerações também sobre o sinistro plano de se alterar o Código Penal brasileiro. Depois trata do julgamento, que certamente ocorrerá no dia 11 próximo, no Supremo Tribunal Federal quanto ao aborto de bebês anencéfalos — que, se aprovado, poderá abrir as portas a todo e qualquer tipo de assassinato pré-natal.