O princípio de subsidiariedade está associado ao princípio de autonomia. Este último consiste no direito que tem a pessoa de prover às suas próprias necessidades materiais, culturais e espirituais sem interferência de autoridades maiores.
CONCEITO BÁSICO
O princípio de subsidiariedade (do latim subsidium – auxílio, assistência) tem dois aspectos:
a) a necessidade de a autoridade respeitar a autonomia de uma pessoa;
b) obrigação da autoridade de auxiliar a pessoa naquelas áreas onde os seus esforços são insuficientes.
O Prof. Plinio Corrêa de Oliveira explica:
“A intervenção do poder público nos vários setores da vida nacional deve fazer-se de maneira que, o mais breve possível, cada setor possa viver com a necessária autonomia. Assim, cada família deve poder fazer tudo aquilo de que por sua natureza é capaz, sendo apoiada apenas subsidiariamente por grupos sociais superiores naquilo que ultrapasse o seu âmbito. Esses grupos, por sua vez, só devem receber o apoio do município no que excede à normal capacidade deles, e assim por diante nas relações entre o município e a região, ou entre esta e o país”. (Cfr. Plinio Corrêa de Oliveira, Revolução e Contra-Revolução – Parte I, Cap. III, F.)
ENSINAMENTO DA IGREJA
Em 1931, o Papa Pio XI referiu-se explicitamente ao princípio de subsidiariedade na encíclica Quadragesimo Anno. Contudo, deve-se notar que, sendo um princípio da ordem natural, a subsidiariedade estava certamente implícita nos escritos sociais de Leão XIII (Cfr. Pe. R.E. Mulcahy, s.v., Subsidiarity, in New Catholic Encyclopedia – McGraw Hill, New York, 1967, Vol. 13, p. 762). Eis a formulação que Pio XI dá desse princípio, na sua encíclica:
“Aquele importante princípio, que não pode ser desprezado ou mudado, permanece fixo e inabalável na filosofia social: Como não se pode subtrair do indivíduo e transferir para a sociedade aquilo que ele é capaz de produzir por iniciativa própria e com suas forças, assim seria injusto passar para a comunidade maior e superior o que grupos menores e inferiores são capazes de empreender e realizar. Isso é nocivo e perturbador também para toda a ordem social. Qualquer atuação social é subsidiária, de acordo com a sua natureza e seu conceito. Cabe-lhe dar apoio aos membros do corpo social, sem os destruir ou exaurir. [...] Quanto mais fiel for o respeito dos diversos graus sociais através da observância do princípio de subsidiariedade, tanto mais firmes se tornam a autoridade social e o dinamismo social e tanto melhor e mais feliz será o Estado”(Cfr. Pio XI, Quadragesimo Anno, 15 de maio de 1931, n° 79).
João Paulo II também desenvolve o princípio de subsidiariedade, dizendo:
“Uma comunidade de ordem mais elevada não deve interferir na vida interna de uma comunidade de ordem inferior, privando-a de suas funções, porém deve sustentá-la em caso de necessidade e ajudar a coordenar sua atividade com as atividades dos demais membros da sociedade, sempre com vistas ao bem comum” (Cfr. João Paulo II, encíclica Centesimus Annus, 15 de maio de 1991, n° 48 – www.ewtn/library/encyc/jp2hundr.htm. Cf. Catecismo da Igreja Católica, n° 1883).
No seu livro Doutrina Social Cristã, o Cardeal Joseph Höffner expõe quando, de acordo com o princípio de subsidiariedade, a intervenção da sociedade mais elevada é necessária:
“Mas subsidiariedade significa também ‘ajuda de cima para baixo’, coisa que, às vezes, tendenciosamente se tenta ignorar. Essa ajuda do organismo social maior pode ser oferecida por duas razões: ou porque indivíduos e grupos menores fracassaram nas tarefas que lhes cabem, com ou sem culpa; ou por se tratar de tarefas que só uma organização social maior teria condições de dominar” (Cfr. Cardeal Joseph Hoeffner, Doutrina Social Cristã, Edições Loyla, São Paulo, 1986, p. 36).
Na Encíclica Quadragesimo Anno, Pio XI combateu a tendência totalitária e centralizadora dos tempos modernos, especialmente o socialismo e a tecno-burocracia, que sufoca o indivíduo e comunidades menores numa maré montante de leis, regulamentos e planejamento federal ou estadual.
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